Solicitamos aos clientes que leiam atentamente as condições abaixo, instituídas em nosso estabelecimento, para a aquisição da “meia-entrada”.
Os ingressos de “meia-entrada” são vendidos exclusivamente em nossas bilheterias por motivo de conferência dos documentos necessários à obtenção do direito. A aquisição da “meia-entrada” está condicionada:
1- Aos estudantes de ensino: Fundamental, Médio, Superior ou Pós-graduação, mediante a apresentação da Carteira de Identidade (RG) e da Carteira de Identificação Estudantil, expedida pelas escolas da rede de ensino pública ou particular, por associações ou agremiações estudantis tais como: UNE, UBES, UMES, Diretórios Acadêmicos, Centros Acadêmicos ou Diretórios Centrais de Estudantes. Esses ingressos serão pessoais e intransferíveis (não haverá a troca do nome do beneficiário no ingresso).
Importante: Caso o documento de identificação estudantil não possua a data de validade ou ano letivo, será necessário a apresentação de um dos documentos mencionados nos itens I ou II a seguir, a fim de que se comprove a freqüência no ano letivo em curso.
I- Declaração original carimbada e assinada pela instituição de ensino, emitida em papel timbrado, devendo constar: endereço, telefone da instituição, nome do aluno, curso ou série em que o mesmo encontra-se regularmente matriculado.
Atenção: não aceitamos declarações emitidas a mais de 60 (sessenta) dias da data da compra.
II- Comprovante original do pagamento da mensalidade escolar.
Somente aceitaremos comprovantes originais de pagamento ou a pagar da mensalidade escolar. Os comprovantes aceitos são: do mês em curso ou do mês imediatamente anterior a data da compra do ingresso.
Atenção: não serão aceitos os comprovantes para pagamento da mensalidade emitidos pela internet, assim como comprovantes de pagamento realizados através da internet.
2- Aposentados ou pessoas com mais de 60 anos farão jus a aquisição da “meia-entrada”, para tanto, no ato da compra será necessário a apresentação de um dos documentos conforme abaixo mencionados e que comprovem a respectiva condição, não sendo necessária a presença do mesmo.
I- Aposentados: Carteira de Identidade, acompanhada da Carta da Concessão do Benefício emitida pela Previdência Social ou extrato do pagamento da aposentadoria.
II- Pessoas com mais de 60 anos: Carteira de Identidade.
3- Professores da Rede Pública Estadual poderão adquirir “meia-entrada”, mediante a apresentação da carteira de identidade e da carteira funcional.
Lembramos mais uma vez aos nossos clientes que adquirirem a “meia-entrada”:
a) Fazem jus aos ingressos de “meia-entrada”: os estudantes, conforme condição mencionada no item 1 acima; aposentados, pessoas com mais de 60 (sessenta) anos e professores da Rede Pública Estadual.
b) No ato da compra deve-se comprovar, mediante a apresentação de documentos originais mencionados anteriormente, a qual condição faz jus o beneficiário da “meia-entrada”.
c) Os ingressos da “meia-entrada” são pessoais e intransferíveis (não haverá a troca do nome do beneficiário).
d) No dia do espetáculo, juntamente com o ingresso da “meia-entrada” deverá ser apresentado um dos documentos originais – RG ou Habilitação – do beneficiário ou na ausência desses a identificação estudantil com foto. |
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