Solicitamos aos clientes que leiam atentamente as condições abaixo, instituídas em nosso estabelecimento para a aquisição da “meia-entrada”.
Os ingressos de “meia-entrada” são vendidos exclusivamente em nossas bilheterias por motivo de conferencia dos documentos necessários à obtenção do direito. A aquisição da “meia-entrada” está condicionada ao seguinte:
1- Estudantes de ensino: Fundamental, Médio, Superior ou Pós-graduação, mediante a apresentação da Carteira de Identidade (RG) e da Carteira de Identificação Estudantil , expedida pelas escolas da rede de ensino publica ou particular, por associações ou agremiações estudantis tais como: UNE, UBES, UMES, Diretórios Acadêmicos, Centros Acadêmicos ou Diretórios Centrais de Estudantes, sendo obrigatória a presença do beneficiário. Lembramos que os ingressos são pessoais e intransferíveis (não haverá a troca do nome do beneficiário no ingresso).
Importante: Caso no documento de identificação estudantil, não conste a data de validade ou ano letivo , será necessário a apresentação de um dos documentos mencionados nos itens I ou II abaixo, a fim de que se comprove a freqüência no ano letivo em curso.
I- Declaração original, carimbada e assinada, pela instituição de ensino, emitida em papel timbrado, devendo constar: Endereço, Telefone da instituição, nome do aluno, curso ou série em que o mesmo encontra-se regularmente matriculado.
Atenção – Não aceitamos declarações emitidas a mais de 60 (sessenta) dias da data da compra.
II- Comprovante original do pagamento da mensalidade escolar.
Somente aceitaremos comprovantes originais do pagamento ou a pagar, da mensalidade escolar.Os comprovantes aceitos são: do mês em curso ou, do mês imediatamente anterior a data da compra do ingresso.
Atenção - Não aceitamos comprovantes para pagamento da mensalidade emitidos pela internet, assim como, comprovantes de pagamento realizados através da internet.
Dispensa-se a presença do estudante, na aquisição da “meia-entrada”, quando o comprador , munido de documentos do beneficiário , comprovar ser pai ou mãe do mesmo . |
2- Aposentados ou Pessoas com mais de 60 anos, farão jus a aquisição da ““meia-entrada”, para tanto, no ato da compra, será necessário a apresentação de um dos documentos originais conforme abaixo mencionado, e que comprovem a respectiva condição, não sendo necessária a presença do mesmo.
I- Aposentados – Carteira de Identidade, acompanhada da Carta da Concessão do Beneficio emitida pela Previdência Social ou, extrato do pagamento da aposentadoria.
II- Pessoas com mais de 60 anos – Carteira de Identidade.
3- Professores da Rede Pública Estadual, poderão adquirir “meia-entrada”, mediante a apresentação da carteira de identidade e da carteira funcional. Para a aquisição ds ingressos para professores da Rede Pública Estadual é necessário a presença do beneficiário.
Lembramos mais uma vez aos nossos clientes que na aquisição da “meia entrada” que:
Os ingressos adquiridos na condição de “meia-entrada”, para: Estudantes, Aposentados, Pessoas com mais de 60 anos ou Professores da Rede Publica Estadual de Ensino, são pessoais e intransferíveis (não trocamos o nome do beneficiário no Ingresso), os documentos apresentados na aquisição dos ingressos, serão exigidos no dia do espetáculo para adentrar em nosso estabelecimento.
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